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Remetido ao DJE Relação: 2047/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Uma vez julgado o IRDR, e a reclamação 2004642.11.2025, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Carolina Silva Pereira (OAB 336718/SP)