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Remetido ao DJE Relação: 1979/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos de acostados aos autos demonstram a hipossuficiência da parte autora/recorrente, pelo que lhe concedo os benefícios da gratuidade processual isentando-a do recolhimento do preparo. No mais, por tempestivo, recebo o recurso interposto pela parte autora/recorrente em seu regular efeito, já estando nos autos as contra-razões da parte ré/recorrida. Em prosseguimento, também recebo o recurso da parte ré/recorrente, estando a mesma isenta do recolhimento do preparo. Vista a parte autora/recorrida para as contra-razões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento. Int. Advogados(s): Nayara de Cássia Noveli Alves (OAB 395065/SP)