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Remetido ao DJE Relação: 1943/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do conteúdo do ato ordinatório de fls. 616 e da ausência de manifestação (contrária) das partes acerca da digitalização dos autos (fls. 622), reputo exaurida a conversão deste processo físico para o formato digital. 2. Fls. 585/598 e 599/614: defiro a juntada, ficando ressaltado que a anotação pleiteada já foi efetuada no sistema. Int. Advogados(s): Samara Pinheiro de Almeida (OAB 107747/SP), Adriana de Fatima Prates (OAB 225147/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), NELSON BERTOCINI (OAB 38896/SP)