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Processo 0007009-82.2022.8.26.0053Processo 0136264-55.2006.8.26.0053 o nas decisões proferidas no incidente em questão. Deverãoo não apreciará e nem dará seguimento a qualquer pretensão apresentada por eventuais beneficiários do título executivo q
Remetido ao DJE Relação: 1857/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/836, 837/845, 846/891 e 896/899: Nada a deliberar. Os presentes autos se referem demanda coletiva (Mandado de Segurança Coletiva). O prosseguimento da execução coletiva se dá no incidente nº 0007009-82.2022.8.26.0053. No entanto, antes de formular qualquer pleito nos autos da execução coletiva, incito os interessados a atentar às orientações deste Juízo nas decisões proferidas no incidente em questão. Deverão, ainda, entrar em contato com o legitimado coletivo (Associação - Aorrpmesp) para que seja viabilizada a execução conjunta. Desde já ficam advertidos de que este Juízo não apreciará e nem dará seguimento a qualquer pretensão apresentada por eventuais beneficiários do título executivo que sejam veiculadas nestes autos e nos autos da execução coletiva, privilegiando-se a organização dos atos processuais e a regular marcha da execução coletiva. Prossiga-se no incidente nº 0007009-82.2022.8.26.0053. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)