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Processo 1118964-62.2019.8.26.0100Processo 0050183-29.2024.8.26.0100 José Lopes o Falimentar. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo
Remetido ao DJE Relação: 1818/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada porJosé Lopes e outro em face deInterbrazil Seguradora S/A., para a inclusão de crédito de honorários advocatícios de sucumbência e de custas processuais fixados em face da Massa falida no processo nº 1118964-62.2019.8.26.0100, que tramitou neste Juízo Falimentar. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o valor de R$ 5.000,00 na classe trabalhista extraconcursal, e de R$ 500,00 na classe quirografária extraconcursal, em favor dos habilitantes. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Samuel da Silva Vallado Rodrigues (OAB 393921/SP), Oleomar Buchner (OAB 34169/GO)