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Processo 0011932-50.2020.8.26.0562 determinar que se faça
Remetido ao DJE Relação: 1777/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 466/472: Não cabe ao juiz determinar que se faça, ou não, a intimação por hora certa. Compete ao oficial de justiça, diante da realidade fática encontrada ao cumprir a diligência, verificar se concorrem, ou não, os pressupostos legais para que possa ser levada a efeito. 2. Nesse contexto, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência necessária, tendo em vista que não acompanhou a petição. Após, expeça-se mandado de intimação no endereço indicado. Se existirem os requisitos legais necessários, observados pelo Senhor Oficial de Justiça, proceda-se a intimação por hora certa. Intime-se Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)