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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 o que solicitou a averbação da penhora no rosto dos presentes autos
Remetido ao DJE Relação: 1744/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Nos termos da petição de fls.2.536/2.537, o terceiro Condomínio, com penhora no rosto dos presentes autos, solicitou que se expedisse MLE diretamente neste feito, sem necessidade de transferência dos valores para os autos em que determinada a penhora. Diante da juntada do formulário a fl.2.546, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores em favor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FORTE MONT SERRAT , conforme requerido retro. Formulário retro. Após o levantamento, oficie-se ao MM Juízo que solicitou a averbação da penhora no rosto dos presentes autos, informando-se que o levantamento já foi realizado nestes autos. Int. Advogados(s): Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP), Alessandro Rogerio de Andrade Duran (OAB 151923/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Selma Virginia de Almeida Monteiro (OAB 275053/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP)