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Processo 0033448-81.2025.8.26.0100 Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Remetido ao DJE Relação: 1727/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a(s) Fazenda(s) Pública(s) a que se refere o presente incidente para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento. 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 1.3. Havendo manifestação da Fazenda Pública ou requerido o desarquivamento deste incidente, intimem-se os credores e demais interessados por ato ordinatório a ser emitido no processo falimentar, para que tomem ciência da tramitação deste incidente. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Decorrido o prazo, intime-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 5. Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para o administrador judicial, no prazo de 10 dias, se manifestar com parecer final. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Edson Ribeiro dos Santos (OAB 97529/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)