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Remetido ao DJE Relação: 1671/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, a certidão de casamento completa (frente e verso) do herdeiro DURVAL. Deverá, ainda, providenciar o necessário para regularização do débito fiscal sobre o imóvel inventariado, promovendo o pagamento do débito ou o parcelamento, de modo a obter certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 2. No mesmo prazo acima indicado, apresente a herdeira SUELI seu documento de identidade (RG e CPF). Intimem-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)