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Processo 0021276-88.2024.8.26.0053 artigo 200artigo 485artigo 290artigo 8º-A
Remetido ao DJE Relação: 1659/2025 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Considerando que não houve a citação da parte contrária, de rigor o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, portanto, o recolhimento da despesa respectiva (5 UFESPs), conforme artigo 8º-A, do Provimento CSM nº 2684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, e, após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor. Custas pelo(a/s) autor(a/es). P.R.I. Advogados(s): Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB 373094/SP)