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Processo 1067589-90.2024.8.26.0053 o para determinar o prosseguimento destes autosComarca da Capital
Remetido ao DJE Relação: 1638/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1352 e seguintes: Os pedidos de cessão de crédito devem ser endereçados aos respectivos incidentes processuais. Consolidados os precatórios, falece competência deste Juízo para determinar o prosseguimento destes autos, que devem ser remetidos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, via distribuidor, em cumprimento ao disposto no provimento CSM 2488/2018, onde serão apreciadas as questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Gabriel Marques Mostaço (OAB 385384/SP)