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Remetido ao DJE Relação: 1626/2025 Teor do ato: 1. Recebo a petição inicial, deferindo a justiça gratuita à Massa Falida. 2. Cite-se a parte ré, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. Frustradas as tentativas de citação por AR, expeça-se mandado ou carta precatório. 3. Apresentadas as contestações ou decorrido o prazo legal (após a última citação), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Então, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem provas ou se manifestem sobre o julgamento antecipado do mérito. 5. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)