PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1500096-56.2025.8.26.0618 artigo 593artigo 600art. 1º
Remetido ao DJE Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa para apresentar razões ao recurso, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do CPP, ou postular pela apresentação em Segundo Grau, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo artigo. Com as razões nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões no mesmo prazo. Desde já, expeça-se guia de execução provisória (prov. CSM N 653/99 - art. 1º). Depois de regularmente processado o recurso, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas e homenagens de estilo. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)