PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0016494-58.2012.8.26.0053 Alcides GoritaNilce da Silva Cotero dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autosartigo 689
Remetido ao DJE Relação: 1405/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as habilitações requeridas pelos herdeiros e sucessores de: Alcides Gorita (cf. fls. 912/926) e Nilce da Silva Cotero (cf. Fls. 927/936), o que faço com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recursos, deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 10 (dez) dias. Em caso de eventuais dúvidas com relação ao cadastro a ser realizado, deixo aqui o link para acesso ao Manual de Complemento do Cadastro no Peticionamento Eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP)