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Remetido ao DJE Relação: 1350/2025 Teor do ato: Trata-se de reiteração de pedido de penhora "on line". Efetuada a primeira tentativa de penhora de ativos financeiros não houve êxito. Pretende agora a FESP nova tentativa, pelo sistema conhecido como "teimosinha", por meio do qual são feitas tentativas subsequentes de bloqueio. A medida é importante na busca da satisfação do crédito da FESP, mas deve ser usada racionalmente, evitando-se medidas inócuas. Assim, apresente a FESP o demonstrativo do faturamento da empresa nos últimos 12 meses, para avaliação da possibilidade de bloqueio; a súmula da JUCESP, para verificação da atual situação da empresa e pesquisa CADESP, para analisar se a empresa continua em atividade. Intime-se. Advogados(s): Réu Revel (OAB R/SP)