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Processo 1001337-90.2025.8.26.0079 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 1293/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos ao contrato de empréstimo realizado fraudulentamente (contrato de nº. 0136851832254613375956972410808195960689, fl. 51); b) CONDENAR o réu Nubank a cessar definitivamente a cobrança das parcelas do empréstimo (contrato nº. 0136851832254613375956972410808195960689, fls. 51); c) CONDENAR os réus, solidariamente a restituírem à autora, de forma simples, todos os valores transferidos, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação; Em razão da sucumbência recíproca mínima, condeno os réus, solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Camila Fumis Laperuta (OAB 237985/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Andrea Fumis Laperuta (OAB 433241/SP)