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Remetido ao DJE Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Objetivando a habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s), promova(m) o(s) requerente(s) a habilitação do espólio através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 1.1) Alternativamente, acoste(m) aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 2-) Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária para manifestação acerca do pedido de habilitação no prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Norival Millan Jacob (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)