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Processo 1004993-68.2020.8.26.0099 art.485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 1269/2025 Teor do ato: 1) Ciência da certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Em conformidade com o art.485, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor, através de seu patrono, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a extinção do feito por abandono. Advogados(s): Mercia Aparecida Molisani (OAB 71474/SP)