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Processo 0011932-50.2020.8.26.0562 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 1260/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)