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Remetido ao DJE Relação: 1250/2025 Teor do ato: Fls. 120: Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. Único). Advogados(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elessandro dos Santos Silva (OAB 25350/PB)