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Processo 1003595-97.2025.8.26.0071 art. 3º, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. 2) Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021 e Provimento CSM nº 2.651/2022). Intimem-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)