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Remetido ao DJE Relação: 1205/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 3.069/3.078 e 3.079/3.086: Questões e quantias já foram definidas às folhas 3.041, uma vez que os valores a serem levantados já serão corrigidos pelo próprio sistema do Portal de Custas no ato da expedição do mandado de levantamento e também no ato da transferência da quantia pela instituição financeira. 2. Cumpra-se a determinação de folhas 3.041. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), João Antonio Bonini (OAB 310026/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Marcio Porto Adri (OAB 173359/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP)