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Processo 0176212-47.2012.8.26.0100 Comarca do Guarujá
Remetido ao DJE Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 861: INDEFIRO o pedido de expedição de manados de constatação para obtenção de informações acerca dos moradores/ocupantes dos imóveis indicados ou de eventual locação destes - ao menos por ora - vez que, à míngua de sua penhora nestes autos, não se mostra justificada tal medida, inclusive para que não se incorra a prejuízos a eventuais terceiros alheios a este feito. Sendo assim, no prazo de 30 (trinta) dias, faculto ao exequente se reposicionar de acordo. Desde já pontuo, todavia, que caso sobrevenha requerimento de penhora de tais imóveis, deverão ser carreadas aos autos certidões atualizadas de tais bens. No mais, anoto, para meu controle, que tais imóveis se encontram dentro da competência territorial da Comarca do Guarujá/SP, salvo melhor juízo - de forma que eventuais diligência em relação a estes deverão ser realizadas por meio de carta precatória, em sendo o caso. Intimem-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Camila Felipe Fregonese (OAB 405249/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)