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Processo 1053369-12.2025.8.26.0002 o à vista do item suprada parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do diaartigo 455 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1181/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/221. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Intime-se. Advogados(s): Caroline Pereira Arashiro (OAB 453484/SP), Stephanie Munhoz Mendonça (OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)