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Processo 2240386-83.2025.8.26.0000Processo 1001790-97.2017.8.26.0101Processo 1063921-41.2022.8.26.0002Processo 1018846-68.2020.8.26.0577Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 o da Recuperação JudicialVara Cível do Foro Regional II - Santo AmaroComarca da Capital. Comunique-se o Juízo da Recuperação JudicialVara Cível de CaçapavaComarca da CapitalVara Cível de São José dos Campos
Remetido ao DJE Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado do agravo de instrumento nº 2240386-83.2025.8.26.0000, determino a anotação da penhora no rosto dos autos no valor de R$1.646.164,92 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) em favor do Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca da Capital. Comunique-se o Juízo da Recuperação Judicial (1001790-97.2017.8.26.0101 - 1ª Vara Cível de Caçapava) e o Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca da Capital (1063921-41.2022.8.26.0002). No mais, antes de apreciar o pedido de levantamento de valores, OFICIE-SE ao Juízo da 2ª Vara Cível de São José dos Campos, processo nº 1018846-68.2020.8.26.0577 para apresentar o valor residual devido. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Mônica Aparecida Datti Micheletto (OAB 236901/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Bruna Tortelli Ribeiro (OAB 453450/SP)