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Processo 1008290-51.2025.8.26.0344 art. 4ºLei nº17.785art. 290 03/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte reconvinte, o recolhimento das custas processuais da reconvenção , na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei nº17.785 de 03/10/2023 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB 248330/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP)