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Processo 1501754-22.2024.8.26.0628 o. Aguarde-se eventual somatório de novos valores devidos pelo sentenciado a título de multa penal que ultrapassem o val
Remetido ao DJE Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/381: Diante do comunicado pelo Ministério Público não há nenhuma providência a ser adotada pelo juízo. Aguarde-se eventual somatório de novos valores devidos pelo sentenciado a título de multa penal que ultrapassem o valor de 1.200 ufesps ou o lapso prescricional. Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente contrarrazões de recurso. Int. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP)