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Processo 1000716-67.2016.8.26.0028 comarca quanto à defasagem de peritos habilitados para o trabalho a ser realizadoart. 466, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 1073/2025 Teor do ato: Em tempo, à vista do documento de fl. 355, defiro a gratuidade à ré Maria de Fátima dos Santos. Anote-se. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024, consigno a existência da resolução nº 910/2023, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de seu Órgão Especial, a qual estabelece os valores máximos a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. Tendo em vista o constante no anexo da resolução supramencionada e considerando o grau de complexidade da matéria, bem como as peculiaridades dessa comarca quanto à defasagem de peritos habilitados para o trabalho a ser realizado, arbitro os honorários do perito nomeado equivalente a 58 UFESPs, valor máximo a ser atribuído para perícias envolvendo a especialidade e natureza do objeto em questão (engenharia). Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Outrossim, considerando as determinações emanadas no comunicado conjunto nº 258/2024, deverá a Serventia se atentar ao correto preenchimento dos dados do Perito, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil). Apresentado o laudo, oficie-se para liberação dos honorários, oportunidade na qual a zelosa Serventia deverá informar à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP), Claudia Helena dos Reis Salotti (OAB 213867/SP)