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Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o Recuperacionalo LUIZ FERNANDO AZZONI FARIGNOLIo as quantias recebidas
Remetido ao DJE Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Revogado o efeito suspensivo pelo Juízo Recuperacional (fls. 1389/1400) e já apresentada impugnação pelo executado não acolhida (fls. 903/905), prossiga-se com a Penhora de 20% do Faturamento da empresa executada, e indico como administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo LUIZ FERNANDO AZZONI FARIGNOLI (CPF 06345194840) para que avalie as condições da empresa. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), José Marcelino Corrêa (OAB 47466/PR)