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Remetido ao DJE Relação: 1018/2025 Teor do ato: VISTOS. Promova-se a citação da parte ré no endereço informado na petição retro. No mais, na medida em que sequer citado o polo passivo, indefiro o pedido de arresto formulado. Cumpra-se. Advogados(s): Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP)