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Remetido ao DJE Relação: 0996/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada por Crizaf do Brasil Ltda e determino a inclusão do crédito na relação de credores, na Classe III - Créditos Quirografários, da recuperação judicial de Brilmaq Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Bombril S.A. e Bril Cosméticos S/A, para constar o valor de R$ 17.110,00 (dezessete mil, cento e dez reais), em favor de Crizaf do Brasil Ltda. Custas recolhidas às fls. 83/84. Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), Samantha Lopes Alvares (OAB 162213/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Isabella Pegorari Caio Shiguematsu (OAB 348712/SP), Luana Keuane Hatano (OAB 447382/SP)