PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: Defiro. Para avaliação da aeronave penhorada às fls. 264/274, nomeio o perito Dr. Luis Antônio Rocha Rosalem, e-mail: [email protected]. Intime-se o Sr. Perito para que apresente a proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação do perito, intime-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela exequente, nos termos doa art. 95 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP)