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Processo 1037878-17.2025.8.26.0114 art. 321
Remetido ao DJE Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie o autor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial, pois a Secretaria de Educação do Estadoé um órgão público sem personalidade jurídica, não sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Deverá o patrono efetuar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431), para agilizar a tramitação. Recebida a emenda, voltem-me conclusos para a apreciação da tutela antecipada. Intime-se. Advogados(s): Joabe Joaquim da Silva (OAB 396259/SP)