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Processo 1003899-87.2019.8.26.0045 artigo 256artigo 257
Remetido ao DJE Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 321: Tendo em vista que por várias vezes foi tentada a citação do requerido, nos endereços indicados pelas consultas on-line, restando todas as diligências infrutíferas, entendo presentes os requisitos autorizadores da citação editalícia, razão pela qual defiro o pedido. Nos termos do artigo 256, II, do CPC, cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se a advertência de que decorrido prazo sem manifestação será a parte ré considerada revel, caso em que será nomeado curador especial (artigo 257, VI, do CPC). Providencie o autor a juntada de minuta do edital para citação de terceiros interessados, ausentes e incertos, bem como dos requeridos indicados. Intime-se Advogados(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB 140436/SP), Jonathan William Rodrigues de Moura (OAB 410298/SP)