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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 o para esclarecimentos no prazo deart. 477, § 1ºartigo 477, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os honorários definitivos apresentados pelo Sr. Perito às fls. 488, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado, bem como se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 396/487, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). 2) Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Daniel Domingues de Freitas (OAB 248324/SP), Marcelo Mattoso Ferreira (OAB 174886/RJ)