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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 art. 921, § 4ºLei nº 14.195art. 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Stella Sydow Cerny (OAB 177527/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Miguel Rodrigues de Oliveira (OAB 397179/SP)