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Remetido ao DJE Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/370: O cancelamento da hipoteca deverá ser providenciado pelo credor hipotecário, a quem deve ser requerido a liberação do gravame mediante a prova da quitação do débito. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Beatriz Aparecida Mesquita Politani (OAB 132641/SP), Francisco Carlos dos S Politani (OAB 132660/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Vanessa Cristina Ferreira Leite (OAB 454533/SP)