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Processo 0014580-70.2023.8.26.0053 art. 535art. 534art. 4º
Remetido ao DJE Relação: 0787/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 71.670,05, atualizado para junho de 2025, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Em caso de acolhimento da impugnação, as contas homologadas serão utilizadas para instrução do incidente requisitório. Deste modo, assim como as contas apresentadas pelo exequente, as contas do executado também devem obediência ao normativo do art. 534, CPC e Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de serem inábeis à posterior formação do requisitório. Nos termos do art. 4º e 6º, CPC., fica a executada desde já orientada a formular eventual execução nos mesmos moldes da conta realizada pelo exequente, indicando objetivamente os pontos de divergência. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP)