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Processo 1002289-46.2022.8.26.0153 art. 290
Remetido ao DJE Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. A parte interessada pleiteou a concessão dos benefícios da AJG contudo, não comprovou sua hipossuficiencia por meio de documentação pertinente. Assim, para analise do seu pedido, deverá providenciar a juntadas dos seguintes documentos: 1) cópia da CTPS e últimos 03 contracheques,2) última declaração do imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, 3) extrato bancário dos 03 últimos meses das contas bancárias vinculadas ao seu CPF. 4) extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN (que pode ser obtido no sitehttps://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/). Apresente a parte interessada a referida comprovação de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolha as custas processuais e taxa citatória no mesmo prazo, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Sandra de Moraes Peporini (OAB 190331/SP), Sara Gabelini Neves Ormenezzi (OAB 510777/SP)