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Remetido ao DJE Relação: 0759/2025 Teor do ato: Fls. 703: reitera a exequente a petição de fls. 680 a fim de que sejam realizadas pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Em relação à utilização simultânea de sistemas, reporto-me ao decidido às fls. 690/691, segundo e terceiro parágrafos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias. Fls. 704: defiro o prazo requerido; contudo, desnecessária a apresentação de novos cálculos, tendo em vista que não há, por ora, providências relacionadas a valores. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)