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Processo 1053369-12.2025.8.26.0002 art.139artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0721/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam deferidas, desde já, no caso de não localização da parte requerida, as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento de custas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Caroline Pereira Arashiro (OAB 453484/SP)