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Remetido ao DJE Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1104/1108: Ante a penhora do veículo modelo A6 3.0 V6 30V 218cv Multitronicv 4p, ano/modelo 2002 gasolina (fls. 1076), bem como a necessidade de aferição do seu valor de mercado para o regular prosseguimento da execução, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, determino que a parte exequente junte aos autos, a cotação atualizada do referido bem, conforme Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou outro meio idôneo de consulta oficial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, nos termos do dispositivo legal acima citado, dispensa-se a realização de avaliação por perito oficial, incumbindo à parte que promove a penhora o ônus de comprovar a cotação do bem, sempre que o preço médio puder ser aferido por meio de fontes reconhecidas. 2. Fls. 1112/1122: Oficie-se a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul para que traga aos autos a completa certidão das pessoas jurídicas abaixo elencadas: A) Ótica Flores da Serra - CNPJ n° 20.992.302/0001-09 - sócio Ricardo Nunes Bittencourt B) Ótica Flores do Sul - CNPJ n° 11.117.265/0001-90 - sócio José Roberto Barbieri e outros Serve a presente como ofício. Deverá a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, bem como comprovar o respectivo protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser enviada diretamente ao e-mail institucional desta Vara: [email protected] Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Marcos Antônio Lucas Rodrigues (OAB 93918/RS), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP), Gregory Knuth Ribeiro (OAB 82917/RS)