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Processo 1037320-10.2013.8.26.0100 art. 843, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0659/2025 Teor do ato: Fls. 1499/1503: para levantamento do produto da arrematação de forma parcelada, é necessário que se aguarde o pagamento total dos valores, bem como diante da necessidade de se garantir o pagamento da meação, por aplicação extensiva ao entendimento do art. 843, § 1º e § 2º, do CPC, e de eventual crédito tributário. Anoto que o imóvel está localizado no Município de Curvelo/MG. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcelo Henrique Azeredo Figueiredo (OAB 136625/MG)