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Processo 1012505-81.2025.8.26.0405 Art. 350 do CPCArt. 334 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0629/2025 Teor do ato: Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. Advogados(s): Guto Diniz Cintra (OAB 478871/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)