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Processo 1040173-16.2025.8.26.0053 art. 352 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0622/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Advogados(s): Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP)