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Processo 1001599-09.2021.8.26.0070 Antonio Donizeti dos SantosAparecida Donizeti Lopes SorianoCarlos Augusto LopesFrancisco Soriano Filho
Remetido ao DJE Relação: 0610/2025 Teor do ato: a) Fls. 160: Compulsando os autos, verifico pela inicial que o imóvel objeto da ação foi adquirido dos herdeiros de João Lopes e Maria de Lourdes Lourenço Lopes, quais sejam: Aparecida Donizeti Lopes Soriano; Celia Antonia dos Santos; e Carlos Augusto Lopes. São confrontantes do imóvel: Jerônimo Alves da Silva; Armando Colioni; Denirco Guidetti; Evandro Justino Praxedes; Marcos Antonio Bernardes; e Município de Batatais. Pelos mandados juntados aos autos, constato que já foram citados: a) Aparecida Donizeti Lopes Soriano e marido Francisco Soriano Filho (fls. 145); b) Celia Antonia dos Santos e marido Antonio Donizeti dos Santos (fls. 149); c) Denirco Guidetti e esposa Valéria Marques Rufino Guidetti (fls. 147); d) Marcos Antonio Bernardes e esposa Maria Luzia dos Santos Bernardes (fls. 151); e) Maria Aparecida Marques Praxedes, viúva do confrontante Evandro Justino Praxedes (fls. 153); e f) Jerônimo Alves da Silva (fls. 119). Permanecem pendentes de citação: i) Carlos Augusto Lopes; ii) os sucessores de Armando Colioni, confrontante falecido em 2014 (fls. 154). Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 166 para determinar a citação de Carlos Augusto Lopes, no novo endereço informado: Rua Dona Maria Alves, nº 1.500, apto. 3, Bairro Centro, Ubatuba/SP. Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço dos sucessores de Armando Colioni. Sem prejuízo, certifique-se o cartório sobre eventual citação da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, se o caso. Cumpra-se e int. Advogados(s): Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP)