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Remetido ao DJE Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP)