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Processo 1153801-70.2024.8.26.0100 art. 485art. 98, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0482/2025 Teor do ato: 4. Haja vista a ausência de regularização da representação processual, bem como o abandono do processo (mesmo após intimação pessoal por AR), declaro EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Custas pela parte autora, ficando sobrestada a exigibilidade, porque deferida anteriormente a gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Sem honorários, uma vez não regularizada a relação processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB 151536/MG), Evilásio Teixeira Gonzaga (OAB 74632/BA)