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Processo 0057241-75.2012.8.26.0562 Box Solution Comercial e Serviços Ltda Artigo 114-AArtigo 114-A, § 3ºArtigo 51, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de falência da empresa BOX SOLUTION COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. O Administrador apresentou seu Relatório Final. O Ministério Público apresentou seu Parecer (fls. 1268). DECIDO. Nos termos do Artigo 114-A, da Lei de Falências, o Administrador atestou a falta de ativos, sugerindo o encerramento do processo falimentar. Foi expedido o Edital de que trata o Artigo 114-A, da Lei de Falências (fls. 1238/1239). O MP concordou com o encerramento. Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO do processo de falência da empresa BOX SOLUTION COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, nos termos do Artigo 114-A, § 3º, da LF. DISPENSO a formação da massa falida subjetiva. PROMOVA-SE a baixa nos registros da sociedade empresarial, nos termos do Artigo 51, § 3º, do CC. OFICIE-SE à JUCESP e RECEITA FEDERAL. Ciência ao Ministério Público. PIC. Advogados(s): Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP), Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)