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Remetido ao DJE Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro e a falta de demonstração dos comprovantes requeridos a fls. 226, Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, devendo o autor cumprir com o recolhimento determinado a fls. 220, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luis Poveda (OAB 379173/SP)